Angela Maria Oliveira Boneti
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)As empresas com atividade de Transporte rodoviário de cargas deverão ser enquadradas em qual anexo do Simples Nacional?
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Angela Maria Oliveira Boneti
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)As empresas com atividade de Transporte rodoviário de cargas deverão ser enquadradas em qual anexo do Simples Nacional?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Angela
A atividade de transporte de cargas não veda a opção ao Simples Nacional. As vedações existentes em relação à atividade de transportes referem-se ao transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros.
No transporte intermunicipal ou interestadual de cargas serão aplicadas as alíquotas previstas no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, acrescido das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I da mencionada Lei, fixadas entre 1,25 a 3,95%.
Observa-se que não estará incluído no montante a ser recolhido, a parcela relativa à contribuição previdenciária (patronal), devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Inciso VI do § 5º do Artigo 18)
Cabe lembrar que aguarda votação no Senado o Projeto 43/2007 que entre outras coisas veta a opção pelo Simples Nacional das empresas de transportes.
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