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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução de Compras - Carnes, Aves e Suínos

Andrea Melenchon Munhoz

Andrea Melenchon Munhoz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 12:28

Boa tarde,

Estou com uma dúvida em relação as Devoluções de Compras das Carnes, Aves e Suínos, somos um comércio atacadista de alimentos, Lucro Real, Pis Cofins Não Cumulativo.
Vejam:
Na entrada da mercadoria as alíquotas são 0,66% e 3,04% CST 60
Na saída da mercadoria a tributação é normal, ou seja, as alíquotas são 1,65% e 7,60% CST 01.
E na devolução da compra qual CST devo utilizar?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 17:50

Andrea,

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

....

Fonte: Lei 12350/2010

Com as alterações trazidas pela Lei 12.431/2011, o benefício se estendeu também para os atacadistas/distribuidores, sendo assim, sobre a receita bruta da venda no mercado interno, dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, estão beneficiados pela suspensão do pis e cofins, exceto nas vendas a varejo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
IRIS APARECIDA MARQUES MELO

Iris Aparecida Marques Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 18:53

Boa tarde...

Adalberto, aproveitando a pergunta da Andreia....referente às vendas de carnes bovinas, suinas e frangos no varejo, já que vendo tributado de pis e cofins normalmente, qdo de devolução de cliente, posso usar cst 50(creditando do total) ou terei q usar cst 60 ?

Desde já, obrigada...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 07:41

Iris,

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

IV - relativos aos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada na forma desta Instrução Normativa.

Fonte: IN SRF 404/2004

Sendo que, a saída foi tributada integralmente, a devolução de tal mercadoria deve ser creditada também no valor integral, portanto, CST 50 neste caso de crédito.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Meiriele Teixeira

Meiriele Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:21

Como devo proceder na apuração de devolução de compra(adquirida para uso e consumo) em relação ao PIS, COFINS, IRPJ E CSLL?

No meu entendimento a devolução de compra (adquirida para uso e consumo) por uma empresa no regime cumulativo (presumida) deve ser informada com as bases de pis, cofins, irpj e csll em "outras operações de saída". Enfim, sem gerar o débito nos impostos federais.

Queria que me confirmasse se é isso e se possível me desse uma base legal sobre o procedimento certo.

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