Harrison B Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pergunta: A atividade de locação de veículos com motorista continua vedada à opção pelo Simples nacional.
pois lei nº 9.317/1996 diz a pessoa jurídica que explora contrato de locação de veículos, independentemente do acompanhamento do motorista, sob a forma de mão-de-obra concomitante, se não se enquadrar em qualquer das demais vedações legalmente previstas, poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples),
A opção para essa atividade foi concedida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil por intermédio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2007, com base no art. 9º, XII, "f" da Lei nº 9.317/1996.
ALGUEM TEM ALGUMA IDEIA SE ESTAS PRERROGATIVAS AINDA TEM VALOR JURIDICO NO CASO DE ABERTURA DE EMPRESA NESTE TIPO DE ATIVIDADE NESTA LEGISLAÇÃO NOVA .