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TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 10833 art. 3º § 14 entendimento

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Cadastros
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:16

Bom dia a todos

Eu estou lendo a lei 10.833 de 2003 e me deparei com o seguinte trecho:

§ 14. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

Pelo que eu entendi eu posso, opcionalmente, aproveitar o crédito de cofins sobre maquinário e não sobre a depreciação?

Atenciosamente

Daniel Alves
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:33

Bom dia Daniel,

Para ficar mais fácil o entendimento, vamos mudar o texto em negrito do § 14 (abaixo) substituindo os números dos incisos e artigos pelo que neles está escrito

Ao pé-da-letra:

§ 14. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

substituindo a alusão a legislação pelo texto nela mencionado, teremos:

§ 14. Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular o crédito dos encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, incorridos no mês; relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal

Agora fica fácil de entender que o crédito continua tendo como base a depreciação e não o valor do maquinário.
...

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