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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de IPI

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 12:35

Minha empresa foi fiscalizada e recebeu auto de infração com cobrança de IPI, juros e multas de IPI que não foi recolhido por motivo de erro na emissão de Notas Fiscais. A minha pergunta é se alguem sabe o prazo que posso dividir essa dívida, pois nao encontrei no site da Receita.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:00

Boa tarde Diogmar,

Débitos Abrangidos
O parcelamento pode referir-se a débitos não declarados, declarados ou, ainda, lançados de ofício. As multas de ofício por atraso na entrega de declaração somente poderão ser parceladas depois de ocorrido o lançamento.


Fonte: Parcelamento Ordinário

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