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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis e Cofins não cumulativos.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:16

Tenho duas empresas coligadas, Empresa A e Empresa B, ambas tributadas pelo lucro real.

Se a empresa A tiver algumas maquinas e equipamentos alugados a empresa B, poderia a empresa B creditar-se de PIS e COFINS não cumulativos?

Pois a empresa A irá pagar PIS e COFINS não cumulativos em virtude de estar "entrando" mais uma receita em sua contabilidade. Estou certo neste raciocínio?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 19:30

Boa noite Vanivaldo,

Seu raciocínio está correto, pois, geram direito ao crédito de PIS e COFINS os aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.

Desta forma se a empresa B utilizar as máquinas e equipamentos alugados na execução de seus objetivos sociais terá o direito de creditar-se.

Fundamentos: Inciso IV, Artigo 3º, Lei 10.833/03.

...

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 09:29

Obrigado amigo, Saulo.

Que DEUS possa te iluminar cada vez mais.

Abraços.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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