
Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Emiti uma Nota Fiscal de Serviço Eletronica para uma Faculdade de Niteroi, onde estamos tambem localizados. Somos Empressa Optante pelo Simples nacional. Reti o imposto na NF com aliquota de 3,80% correspondente a nossa faixa de Faturamento atual. Recebi um pedido da Tesouraria da Instituição de Ensino solicitando o Cancelamento da NF para eles reterem o imposto, devido o Codigo Tributario da Cidade exijir tal procedimento.
Lendo o referido Codigo..cheguei a tal ponto que me chamou atenção:
Lei
"Art. 73. São responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza relativo aos serviços prestados por profissional autônomo ou sociedade civil uniprofissional, não inscritos no Município, e por empresa, inscrita ou não, no Cadastro Fiscal do Município, os seguintes tomadores:
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XI- os estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza, públicos ou privados;
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§1º. Sem prejuízo das disposições deste artigo e obedecidas as instruções específicas emanadas da
Secretaria Municipal de Fazenda, será obrigatória a retenção do Imposto sobre Serviços devido pela
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo regime do Simples Nacional, a qual far-se-á
com base na alíquota ou percentual constante da LC nº 123/06, independentemente do disposto no §6º,
do seu artigo 18, observado:
I- para determinação da alíquota aplicável a comprovação formal da receita bruta pelo prestador do
serviço;
II- não sendo possível a determinação da alíquota, na forma do inciso anterior, a retenção do Imposto
sobre Serviços será processada com base na alíquota máxima de 5% (cinco por cento).
§2º. O tomador de serviços, quando realizar a retenção do ISS, fornecerá ao prestador de serviço documento de retenção na fonte do valor do imposto e fica obrigado a efetuar o recolhimento dos valores retidos até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
§3º. Os contribuintes do ISS registrarão, no livro de registro de notas fiscais de serviços prestados ou nos demais controles de pagamento, os valores que lhes foram retidos na fonte pagadora, tendo por
documento hábil o documento a que se refere o artigo anterior.
§4º. O tomador do serviço, nos termos da lei, assume a qualidade de contribuinte substituto, tornando-se sujeito passivo das respectivas obrigações tributárias, a ele cabendo, à falta de retenção e de
recolhimento do imposto, a responsabilidade pelo pagamento do principal devido e das penalidades pecuniárias previstas na legislação." (NR)
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estou em uma completa duvida e peço ajuda dos colegas.
Afinal quem retém esse imposto?
Att,
Jalline Cunha