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Retenção de Ir na Licença de uso de Software

Karla Oliveira

Karla Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:22

Bom dia,

Tenho duas Notas Fiscais de serviço referente a atualização de software no valor de 676,00 e outra referente a licença de uso de software no valor de 318,63 na qual forão destacados Ir nas duas notas. Este procedimento está correto?

Daniel Carneiro Rennhack

Daniel Carneiro Rennhack

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 18:43

Boa tarde Sr. Saulo Heusi.

Recebi uma NF de Serviço com as seguintes descrições

LOCAÇÃO DE SOFTWARE 538,00
HORA TECNICA-sistema 720,00

Ambos os itens sofreram retenção de IR 1,5%

Gostaria de saber se esta situação esta correta?

Locação de Software é a mesma coisa que Licença de Uso de Software?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 19:56

Boa tarde Daniel,

Se a "hora técnica" em questão pode ser enquadrada na item "6" do § 1º do Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 sofrerá a incidência do Impostos de renda sim.

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

6. assessoria e consultoria técnica


Nota
Se estivermos falando da simples implantação e manutenção/atualização do software em questão, não haverá a incidência do imposto de renda na fonte. Todavia se estivermos falando na mudança ou implementação de novos recursos no programa (aqui chamada de hora técnica) a retenção será devida.

...

Daniel Carneiro Rennhack

Daniel Carneiro Rennhack

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:18

Bom dia Saulo,

Primeiramente obrigado pelos esclarecimentos.

Gostaria de saber ainda, se na locação do software há a incidência de retenção de IR.

Nota
Todo mês haverá uma NF referente a LOCAÇÃO DO SOFTWARE.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:50

Bom dia Daniel,

Sobre a simples locação (direito de uso) do software não há a incidência do Imposto de Renda, pois não se trata da prestação de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada.

...

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