
Luis Fernando Manhoso
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezados colegas, bom dia.
Estou em dúvida se, quando o cliente vende à órgão público, posso diferir o pagamento de PIS, Cofins e IRPJ para a data de recebimento, ou seja, deixar de recolhe-los por regime de competência e passar a recolher pelo de caixa.
Att.
Ciências Contábeis FEARP-USP
Consultoria e Planejamento Tributário