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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanessa Kelly Ohura

Vanessa Kelly Ohura

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:42

Boa Tarde,

No caso de indústria gráfica (Lucro Real) nas suas aquisições ela compra mercadoria e vende SERVIÇO, neste caso gera um crédito de ICMS e IPI, sei que no caso do ICMS segundo a legislação pode-se fazer o estorno proporcional as saídas, e no caso do IPI? Como proceder? Poderiam me passar a base legal para estorno de IPI?

Desde já agradeço a atenção.

Vanessa

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