Patrícia Cunha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEstou com dúvidas com relação à tributação de alguns produtos constantes na Tabela 4.3.16 de produtos com suspensão da contribuição.
- Um supermercado, optante pelo Lucro Real, adquire e revende alpiste, NCM 2309.90. Qual deve ser o procedimento com relação ao crédito e débito de Pis e Cofins?
De acordo com a Lei 12.350/2010, a suspensão de que trata o art.54 não se aplica aos varejistas, conforme trecho abaixo:
Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:
I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;
- Sendo assim, me parece claro que o supermercado deverá recolher o Pis e a Cofins sobre a venda normalmente. Minha dúvida é com relação ao crédito, uma vez que ele adquire de atacadista ou fabricante que não recolheu a contribuição, por se tratar de produto suspenso, ele tem direito ao crédito?