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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo do valor do simples no site da SRF

Joao Souza

Joao Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 13:52

Já está funcionando o programa de cálculo online do valor a ser pago no simples Nacional. O Programa solicita a entrada do faturamento da empresa, mês a mês, desde Janeiro de 2006. Estas informações ficam salvas no programa e não terão que ser informadas novamente nos meses subsequentes. É necessário cadastrar o código de acesso ou possuir certificação digital (E-cnpj) para acessar o programa. o link está acessível através do portal do Simples Nacional, Outros serviços, Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS.
A guia de pagamento só poderá ser emitida a partir do próximo dia 6 e o vencimento será 15/08/2004, mas o cadastro já está liberado.

Achei bem simples e intuitivo o funcionamento. Mas exige o conhecimento da Lei Geral para o correto enquadramento das receitas.

Cuidado com as informações prestadas pois elas provavelmente serão cruzadas com os impostos já recolhidos nas competências anteriores.

É possível ainda fazer a retificação online se houver algum erro de digitação ou informação.

Atenciosamente.

João Souza

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 14:18

Colegas,

Realmente já está disponível, no entanto, a RFB deveria, ao menos ter recuperado os faturamentos mensais de jan/2006 a dez/2006, visto que os mesmos já foram informados na DSPJ/2007 e não nos empurrar mais obrigações. Além de tudo, a LC 123/2006 não criou o "Supersimples" e sim o "SUPERMOSTRENGO". Uma verdadeira aberração!

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 16:15

Se efetuarmos os devidos cadastros e apurarmos os valores, digamos q até 15/08 fazemos isso apenas para ver os calculos do sistema e valores, posteriormente cancelamos a opção pelo simples nacional e tributamos td pelo lucro presumido, será q tara algum problema? por ter feito esses cadastros todos?

Joao Souza

Joao Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 18:05

Antonio:

Em tese o sistema deve (ou deveria) criticar (pelo cnpj) se a empresa é o ou não optante do simples nacional, permitindo apenas o acesso àquelas que sejam optantes.
Eu creio que não deve haver nenhum problema pois no Simples Nacional, sair é fácil (embora a opção seja irretratável no ano calendário) o difícil parece ser entrar...

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 08:26

Eu achei de difícil acesso, já que agora temos que entrar diretamente no site, digitar código de acesso e áinda digitar várias informações, deveria ser lançado um programa tipo o das declarações para podermos calcular vários DAS juntos sem ter que ficar usando internet por que com certeza o sistema irá congestionar mais tarde.

Tenho muitas saudades do SIMPLES FEDERAL...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 08:53

Por ser de natureza nacional (com certeza vai congestionar, pois à meia noite de ontem congestionou) o PGDAS deveria ser disponbilizado para download para trabalharmos off line e ter uma opção de validação dos DAS gerados tal e qual já fazemos com as GFIP's que é uma experiência que deu certo.

Até porque o Simples Nacional vem sendo costurado em cima de suposições e tentativas. Portanto, por que não copiar as experiências positivas?

Vamos acionar as entidades e órgão reguladores para ver essa possibilidade.

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 10:02

Prezados:

Sobre a isenção/redução de ICMS específica para a ME e EPP concedidas a partir de 01/07/2007, onde o sistema exige uma respostas de aceite, oque exatamente significa essa redução, pois ainda não consegui encontrar nenhuma coisa a esse respeito?

Grato!!!

Joao Souza

Joao Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Programador
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 17:55

O Simples Nacional prevê que Estados e Municípios podem legislar (para reduzir) a tributação prevista no Supersimples. caso o estado ou o município em que a empresa esteja instalada tenha legislado concedendo isenção ou redução de tributos, o valor correspondente a esta isenção ou redução deverá ser lançado para ser abatido do total do imposto a ser pago.

Veja o que diz a seção III, Art. 18, par. 20 e 21 da LCP 123:

§ 20. Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam isenção ou redução do ICMS ou do ISS devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda determine recolhimento de valor fixo para esses tributos, na forma do § 18 deste artigo, será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor.

§ 21. O valor a ser recolhido na forma do disposto no § 20 deste artigo, exclusivamente na hipótese de isenção, não integrará o montante a ser partilhado com o respectivo Município, Estado ou Distrito Federal.



Atenciosamente.

João Souza

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