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DIRF 2012 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Jeane Gonçalves do Nascimento

Jeane Gonçalves do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 17:14

Boa tarde,

Estou preenchendo a DIRF 2012, neste ano uma das novidades é a ficha dos "RRA" - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Realizei o levantamento de todas as informações dos Acordos Trabalhistas, realizados em 2011, como:
Nome e CPF do beneficiário
Dados do (s) Advogados (s) que defendeu o reclamante (beneficiário)
Valor dos honorários pagos ao (s) advogados
Valor do rendimento pago
Contribuição Previdênciária
Imposto Retido e
número de meses a que se refere o processo.

Porém em alguns casos, o participou do processo mais de um advogado, o que devo fazer nestes casos? já que na DIRF 2012 só existe campo para informar um advogado.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:24


A DIRF e entregue por quem reteve na fonte, nao por quem teve valores retidos ok.

Neste caso, voce so precisa colocar o CPF de um advogado ou CNPJ de escritorio ok.

Nao se preoculpe com DIRF nos casos em que estes valores foram depositados em conta judicial e liberados por alvara ok.
Pois nestes casos o benefeciario recebe da CAIXA, que sera ai a fonte pagadora ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:27


CAROS COLEGAS.


Alguem ja entregou DIRF/2012.

Teve problemas.

Pois estou com as minha prontas e nao consigo entregar.

Dar erro de validação, cnpj do plano de saude privado coletivo empresarial, nao cadastrado na base.....

Ja conferi os CNPJ na propria receita e na ANS, estao corretos.

Alguem sabe de alguma novidade ou esta passando por este mesmo problema.

Jeane Gonçalves do Nascimento

Jeane Gonçalves do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:58

Márcio, Boa tarde

Obrigada pela resposta.

Porém estou preenchedo a DIRF da fonte pagadora.
Foi recolhido IRRF sobre alguns acordos realizados na justiça do trabalho.
Agora preenchendo a DIRF me deparei com alguns casos em que participaram três advogados, os quais receberam valores referente a honoários.
Na DIRF 2012 não há campo para informar os três CPF's, minha dúvida é o que fazer nestes casos.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 18:04


Bem, normalmente, acordo na justiça do trabalho, os valores sao depositados em conta judicial.
Mas, se no seu caso, neste acordo, os valores foram pagos diretamente ao ex-funcionario assim como honorarios advogaticios....ai sim, voce, a empresa, neste caso, e a fonte pagadora, asim, e facil, lance a ex-funcionaria no campo remdimentos acumulativos e os advogados, como beneficiarios comuns ok.

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