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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE 2539-0/00

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 14:27

Esta atividade (galvanoplastia e tratamento em metais / aço)foi extinta do super-simples, por favor, alguém poderia me dizer se está sendo feito algum pedido por parte dos sindicatos, para que a atividade permaneça no simples??

Ouvi dizer também que a parte patronal (20%) sobre o INSS do pró-labore não será cobrada para algumas atividades, isso procede???

Abraço a todos

Edson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 21:45

Boa noite Edson,

As empresas cujas atividades se encaixem nas discriminadas pelo CNAE 25.39-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais estão expressamente vedadas à opção pela sistemática do Simples Federal conforme se lê no Anexo I da Resolução CGSN 06/07.

No link https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp você terá todas as informações que precisa sobre este CNAE.

Não há (que se tenha notícia) qualquer movimento dos sindicatos da classe no sentido de solicitarem ao governo a permissão de adesão ao Simples Nacional das empresas que exploram estas atividades.

Você está certo quanto a inclusão das Contribuições para Seguridade Social a cargo da Pessoa Jurídica entre os impostos que compõem o Simples Nacional para algumas atividades. São elas as que se submetem as tabelas dos Anexos I, II e III

...

Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 01:12

Vamos lá!

Estou com dúvida neste CNAE também. Como já dito ele não se enquadra no Simples Nacional, então provavelmente o Lucro Presumido seja a melhor saida para empresa, certo?
Entendo que o CNAE, refere-se à uma industrialização, gera incidência de IPI e não de ISS (falo isto porque estamos tratando de uma atividade ligada diretamente ao produto tributado pelo IPI), certo?
Portanto sua Base de Cálculo para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido seria 8% por ser indústria, esta correto? Ou tem uma legislação especifica para usinagem?

Agradeço a atenção!!!!!!!!!!

Leandro Meche Alexandrino

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 16:58

Leandro tbm tenho uma empresa com esse cnar, mas segundo o contador ela poderá se enquadrar no simples parece q houve alguma alteração na lei...vou verificar com certeza e posto depois...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 17:01

veja a resolução nº cgsn nº 20 de 15/08/2007, parece que nela há alguma coisa em relação a esse cnae

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 08:36

Bom dia Roseli!!!

Isso é muito confuso, busquei no site contabeis.com.br na parte do simples nacional e lá consta que é uma atividade impeditiva, mas na resolução n. 20 de 15/08/2007 no anexo II consta que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Seria esta redação que permite o CNAE a ingressar ao Simples Nacional então?

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Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 08:42

2539-0/00 - Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva - O CNAE 2539-0/00 está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

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Pelo apresentado concluo que sob a declaração que a empresa exerça somente esta atividade ela podera aderir ao Simples Nacional. Mas vou ler este artigo 7º da resolução n. 4 para confirmar a informação

Obrigado pela atenção Roseli Monteiro!

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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:42

Boa Tarde a todos!!!

Uma Empresa Individual foi constituida com uma Atividade Principal e Secundaria, depois de algum tempo mesma teve uma alteração; em suas atividades Principal e Secundaria, so que o contador não observou que a empresa não fazia venda por atacado!!!! tem como fazer uma Alteração excluindo a Atividade Secundaria e Deixando so a Principal?????

Desde já Agradeço!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Wagner Roberto Henriques

Wagner Roberto Henriques

Iniciante DIVISÃO 2 , Controller
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 08:14

Bom dia!!!

Pessoal trabalho numa empresa de Usinagem e fizemos a opção pelo Simples Nacional na data correta e quando do resultado de nossa opção recebemos a seguinte resposta:

Atividade Econômica Vedada: Serviços de Usinagem, solda, tratamento e revestimento

Pois o CNAE 2539-0/00 ainda estava no Anexo I passando posteriormente para Anexo II, o que possibilita a nossa opção pelo SIMPLES NACIONAL, porém o site da receita nos apresenta como não optantes. Fizemos uma impugnação do indeferimento do SIMPLES porém esta demorando demais a resposta da RFB, estou pensando em entrar com uma liminar para que a Receita coloque no site que somos optantes pelo SIMPLES. O por que disso? Os meus clientes estão consultando a minha situação e verificam de forma errada que não sou optante, quando na verdade somos optantes, porém temos que aguardar uma posição da receita. Isto causa insegurança nos CLIENTES.

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