Cara Monica,
O novo Simples Nacional, não utiliza DARF para pagamento, e sim o DAS, que só poderá ser impresso, pelo site do Simples Nacional, opção "outros serviços", opção "Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS", mediante CNPJ da empresa, CPF do representante e código de acesso(o mesmo utilizado para formalizar a opção).
Lá vc irá cadastrar os dados necessários, isso ficará guardado para o próximo mês.
Então, nenhum programa ou empresa de software pode gerar o documento de pagamento o DAS. Que é exclusivamente gerado a partir da explicação acima, pois cada um terá um número próprio.
Espero ter ajudado...
Rudy Xavier