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TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 14:38

Boa tarde a todos!

Se você ainda tem dúvidas sobre se o CNAE pode ou não optar pelo Simples Nacional, ou ainda em qual anexo deverá recolher o imposto que vai vencer dia 15/08, disponibilizamos no Portal Contábeis uma consulta simples pelo número do CNAE.

https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp (desabilitado temporariamente)

Acesse através deste link temporário: http://www.forumcontabeis.com.br/Website10

Abraços a todos!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 16:05

Mariangela, boa tarde!

Realmente em nossa tabela de Anexos não está contemplado o CNAE 1813-0/99, mas a meu entendimento deve-se recolher o DAS conforme Anexo II por se encaixar como Seção C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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alfredo gomes

Alfredo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 10:35

Olá
Estou com uma pequena dúvida. Tenho uma empresa que faz instalação e manutenção de antenas parabolicas. Qual anexo devo usar para apurar o imposto III ou V?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 11:40

Ricardo Henrique:

E para o 18.22-9-00 - Serviços de acabamentos gráficos.

Mesmo caso da Mariangela, penso enquadrar-se no Anexo II pela seção C

Antonio Carlos: Qual CNAE você está procurando?

Tatiane Oliveira: Qual o CNAE que você está consultando?

Silvio Severino Jose da Silva: Acesse https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp e veja onde se enquadra o CNAE que você deseja pesquisar e faça uma simulação pelo Anexo V

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Antonio Carlos Costa de Abrantes

Antonio Carlos Costa de Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 11:57

Rogério César, agora deu tudo certo, ta consultando certinho.

Outra dúvida, tenho uma cliente que a empresa dela é um Sexy Shop (4789-0/99 - ARTIGOS ERÓTICOS; COMÉRCIO VAREJISTA), ela se enquadra no Anexo I, mas ela também presta o serviço de exibição de vídeos eroticos na propria loja, em cabines, então a receita dela eh venda de mercadorias e exibição de videos.

Entao como deverei proceder, jogo a venda de mercadorias no Anexo I e os Serviços no Anexo III?

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 12:23

Prezado Rogério,

Acho que não se aplica, visto que o anexo II é para indústria e o CNAE é de serviço, tipo gráfico, tal como a empresa só possui CCM para prestar serviços...

Antonio Carlos Costa de Abrantes

Antonio Carlos Costa de Abrantes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 10:53

Bom dia, gostaria de saber onde se enquadram os seguintes CNAE's

1412601
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida.

1412603
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.

1821100
Serviços de pré-impressão.

3314709
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório.


Outra dúvida, gostaria também de confirmar se os seguintes CNAE's estão nos anexos corretos:

4330402 (Anexo IV)
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material.

5914600 (Anexo V)
Atividades de exibição cinematográfica.

6209100 (Anexo V)
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

9329899 (Anexo V)
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente.

9511800 (Anexo III)
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 11:12

Mais uma duvida o CNAE 4744001, se enquadra no anexo 1, essa emprea alem de comercio presta serviços de concerto e manutencao dos equipamento que ela venda com o codigo na prefeitura 7498, essa empresa precisa segregar o valor em qual anexo III ou V.
Obrigado

leonardo benevides alves

Leonardo Benevides Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 12:16

pesquisei o cnae 18.11-3/02 mas não encontrei em qual tabela se enquadra este cnae é uma empresa do ramo de graficas que compra o papel para que seja feito impressões neste gostaria de saber em qual tabela se encaixa o mesmo

gilson rocha

Gilson Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 11:05

conforme orientacao do site, o entedimento e de que os cnae de serviços do grupo "INDUSTRIAS DE TRANSFORMACAO" seriam contemplados pela tabela II do simples. No caso o cnae 1.340-5/01 - estamparia, em que só emito NF se serviços, como fica a situação da incidencia dos impostos, visto que na tabela II, cosnta os % do icms e ipi, e no meu caso nao sou tributado por estes, e sim pelo iss, que não esta na tabela II?

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 11:07

Bom dia,

Tenho uma empresa com o seguinte CNAE 9002-7/01 (Atividades de artistas plásticos). Dentre as atividades descritas na Lei Complementar 123/06, no art. 17 parágrafo 1º, inciso XVII, está produção cultural e artística.

Gostaria de saber se haveria algum outro código para essa atividade que poderia ser enquadrado no Simples Nacional, já que essse código está na lista dos impeditivos.

Obrigado,

Márcio

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 14:56

Boa Tarde, agora que a
Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, esta em vigor, como ficou esse CNAE
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Passou a ser recolhido a recolhido no Anexo III e nao mais no Anexo V?

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 18:55

Olá Roberto,

Serviços de tecnologia da informação será tributado pelo anexo III. (corrigido pela colega Danielle)

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

Danielle dos Santos

Danielle dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 20:03

Esther,

Discordo de você. O CNAE
62.09-1-00 - (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação) passará a ser recolhido pelo anexo III.

Atenciosamente,
Danielle

Danielle dos Santos

Danielle dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 20:19

Esther,

Segundo as novas alterações:

VII - as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.

O 2o do art 17 diz:    § 2º Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Lei Complementar.

Desta forma, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, serão tributados na forma do anexo III, visto que não houve previsão expressa de tributação na forma dos anexos IV ou V.

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