Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscalrespostas 223
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Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Daniela,
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, boa noite! Tenho uma dúvida e talvez possam me ajudar.
Os colégios estaduais (Caixa Escolar) recebem do governo valores que são depositados diretamente no banco na conta do Caixa Escolar. Esses valores, na verdade, se transformam em aplicações. Do rendimento dessas aplicações o banco faz retenções do IRRF. Pergunto: quem deve declarar essas retenções na DIRF: o Banco ou o Caixa Escolar?
Agradeço!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Júlio
Quem deve apresentar a DIRF é a fonte retentora do Imposto de Renda.
Fonte: IN RFB 1216/2011
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Erica Cardoso
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Estou lendo o tópico mas ainda continuo com dúvida na obrigatoriedade da DIRF, empresas que vendem com cartão de crédito e recebe o informe de rendimento do cartão, estão obrigadas a entregar a DIRF ou é a opredradora do cartão quem deve entregar? Li a IN 1216/2011 mas não compreendi.... será que poderia me ajudar nessa interpretação? Muito obrigada pela ajuda.
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo, obrigado.
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalArt. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
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III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o anocalendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;
NESSE CASO: A retirada pro-labore de valor inferior a R$ 23.499,15, desde que, em nenhum mês tenha retenção de IRRF, precisa ser informada na DIRF?
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Erica, a obrigatoriedade da DIRF é para as PJ / PF que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção.
No caso as empresas devem informar na DIRF com o cod 8045.
At.
Kelly
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Daniele Borges,
A retirada de prolabore acima de 6.000,01 já deve ser informada na DIRF independente se houve a retenção.
Kelly
Alan Carlos
Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Concordo com a colega que postou a resposta abaixo em outro topico do forum.
Caros amigos,
Mediante informações de fonte segura - legislação Receita Federal, o pro labore é um rendimento assalariado e deve ser declarado na DIRF se o sócio ou titular da empresa retirou no ano anterior a título de pro labore igual ou superior a R$ 23.499,15. Foi o que entendi conforme definições da Receita Federal.
Trabalho Assalariado no País - 0561
Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.
Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício - 0588
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.
DO PREENCHIMENTO DA DIRF- IN RFB Nº 1.216/2011
Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;
Abçs!
Aida
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeFernando bom dia!
Rafael Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalWellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRafael bom dia!
DIRF - PIS e COFINS Importação:
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalprezada Aida
Conf. sua resposta então as empresa em que a retirada do pro labore foi menor que 23.499,15 e não teve retençao não precisa fazer a DIRF.
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalWellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRafael e Maristela Ferreira,
Por favor, deixam eu me retratar, 5952 PIS COFINS csll é informado na DIRF, o que quis dizer e que PIS E COFINS sobre importação não é necessário informar na DIRF, desculpe se a informação não foi clara.
PIS E COFINS sobre importação não informa na DIRF.
5952 PIS COFINS CSLL informa.
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalWellington Bom Dia!
Eu tinha entrado num conflito de informações, mas agora ficou claro!
Muitíssimo obrigada pela sua atenção.
Tenha um ótimo dia.
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi sei que falta pouca mas vamos lá os extratos da operadoras de cartões de credito nos enviam, porém são valores bem baixos, mesmo assim devemos informar esse valores.
de cada estabelecimento ninguém merece heheh
Maristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalGilberto Bom Dia!
Nunca é tarde para perguntar né :)
Vamos lá... os extratos dos bancos só precisaram ser lançados caso a retenção de cada mês seja igual ou superior a R$ 10,00, caso contrário tu estará livre!
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Gilberto sim deve informa nos códigos 8045 ate os centavos, ou seja, 0,01 centavos de Real não tem escapatória é uma trabalheira.
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMaristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalWellington, não precisa se desculpar, temos mesmo de trocar informações e conhecimentos!
Eu esqueci de informar o código.
Obrigada por complementar!
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeGilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia sem duvida é um trabalho imenso pois não tem arquivo é manual mesmo.
o codigo é 8045, não escapo então.
willington e maristela sei que não é assunto mas se a empresa é tributada pelo real essa retenção como fica, posso utilizar para fins fiscais.
Rafael Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalWellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMaristela Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAdriana Boldin da Fonseca Favarato
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia tenho uma empresa que os tres socios tiveram em dezembro de 2011 lucro distribuido no valor de 100.000,00 cada um, vi no site da receita que tenho q declarar rendimentos de lucro distribuido acima de 70.000,00 na dirf
minha duvida e qual codigo uso e em que campo lanco?? pq sera um valor so no mes de dezembro
desde ja agradeco quem puder me ajudar
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Adriana, com o cod 0561 cadastra os sócios depois no canto esquerdo abaixo de beneficiarios tem a opção Rendimentos Isentos.
Kelly
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Aproveitando, eu sempre laçõ do extrato de cartão todos os emissores esta correto??? ou é apenas o valor da Redecard ou Cielo??
Grata
Kelly
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