Raimundo Nonato Barroso dos Reis
Iniciante DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoBoa noite, preciso saber se construtora optante pelo simples recolhe ou não a parte da empresa referente ao INSS 20%.
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Raimundo Nonato Barroso dos Reis
Iniciante DIVISÃO 1 , Suporte TécnicoBoa noite, preciso saber se construtora optante pelo simples recolhe ou não a parte da empresa referente ao INSS 20%.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Raimundo,
Do Cálculo da CPP não Incluída no Simples Nacional
Art. 133. O valor devido da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, não incluído no Simples Nacional, seguirá orientação de norma específica da RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso IV; art. 33, § 2º)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas ao Anexo IV, de forma isolada ou concomitantemente com receitas sujeitas aos Anexos I, II, III ou V. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso IV; art. 33, § 2º)
Fundamento: esolução CGSN 94/2011
Face ao disposto as empresas que exploram atividades sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo IV, devem calcular e pagar a Contribuição Patronal Previdenciária a parte do Simples Nacional, como se tributadas pelo Lucro Presumido fossem.
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