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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Dezembro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:29

Bom dia José

O que exatamente você quis dizer com "... pediu paralisação de atividades"?

Mesmo que a empresa em questão tenha sido extinta em 12/12/2011 a transmissão da DCTF de fatos geradores ocorridos no período de 01 a 12/12/2011 continua sendo obrigatória.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 15:07

Boa tarde José

A Maria tem razão.

§ 5º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 )

Esta empresa só será considerada inativa - portanto dispensada da entrega da DCTF - a partir de 01/01/2012.

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