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TRIBUTOS FEDERAIS

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pagamento em nome pessoa fisica

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:34

Ola,

primeiramente me desculpem se a questão está em topico incorreto ou se estou extrapolando na solicitação de ajuda.
Minha dúvida é a seguinte: Para alguns de nossos prestadores de serviços, realizamos o pagamento diretamente na conta corrente da pessoa fisica (proprietario da empresa). Existe a nota fiscal, são feitos as retenções de acordo com o caso, etc, porém devido a falta de conta corrente pessoa juridica e impossibilidade de emissão de cheque o pagamento é feito para o sócio.
Não estamos preocupados com a questão junto à receita federal da pessoa fisica, até porque foram alertados quando ao risco da operação. Nossa preocupação é se nossa empresa pode sofrer algum tipo questionamento externo e na opinião de vocês, quais seriam?

agradeço desde já

att

Sergio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:33

Boa tarde Roberto,

Sem entrarmos no mérito do aspecto contábil, uma vez que concordam com o pagamento à pessoa física de uma débito contraído junto a pessoa juridica, além de desobedecerem o Principio da Entidade, para qualquer efeito vocês estão fomentando aquilo que a Receita Federal pode considerar (na contratada) como "distribuição disfarçada de lucros".

Fato: A empresa contratada emite a Nota Fiscal, tem os impostos e contribuições retidos e a despeito da contratante diminuir tais impostos dos devidos sobre suas receitas normais, não efetua o pagamento do valor líquido à ela (contratada) e sim à pessoa fisica que a representa.

Serão punidos por isto? Certamente não. Entretanto é sim um "convite" ao fisco para que examinem também as operações de sua empresa.

Alternativamente como atenuante a operação controversa, exijam um recibo em papel timbrado da empresa contratada que comprove a quitação do débito em questão.

...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:37

Ola Roberto,

Pelo visto voce sabe que está fazendo coisa errada, voce não pode comprar de fulano e pagar pra cicrano, a receita pode autuar sua empresa. Começe daqui para frente fazendo depositos em conta do proprio fornecedor, mesmo porque ele pode algum dia, reclamar algum pagamento não realizado por voce, pois não terá documento hábil para comprovar. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:05

Prezado Saulo,

nunca é demais reafirmar a minha admiração, respeito e segurança que suas resposta nos traz. Obrigado por mais essa e apenas tomo a liberdade de discordar quanto a desobediencia do principio da entidade, pois acho que não se encaixa para nossa empresa e sim para o prestador.

Prezado José Cisso,

Obrigado por colaborar

att

Roberto Sergio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:30

Boa tarde Roberto,

Oportuna e acertada sua observação. Sua empresa não pode ser acusada de ferir o Principio da Entidade, entretanto tal como afirmei na descrição do "Fato" indiretamente estão fomentando/contribuindo para este tipo de operação.

Daí eu ter aconselhado a exigência do recibo que tecnicamente afastaria tal hipótese.

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 21:39


Roberto,
boa noite.

Afim de que a fonte pagadora venha a se prevenir contra eventuais dores de cabeça, conforme descrito pelo Saulo, sugiro:

1 - Que a empresa ao invés de fazer depósito direto, emita cheque nominal ao emitente da NF cuja responsabilidade de saque será deste, ou,

2 - Que a fonte pagadora adote como norma interna, o CRITÉRIO de que transferências online só serão efetuadas se a conta corrente do beneficiário corresponder ao emitente da nota fiscal.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 23:06

Isso mesmo Saulo, a dica será implementada

Hugo,

o motivo principal é justamente por não ser possível executar o que constou, mas agradeço a colaboração.

att

Sergio

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