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TRIBUTOS FEDERAIS

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ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES

Adriana Cristina de Oliveira Rodrigues Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 18:12

boa tarde

tenho um dúvida , uma pessoa fisica autônomo prestou serviço a duas pessoas jurídicas gerando duas RPA no mesmo dia/mês/ano ,deve-se somar os rendimentos para efeito de imposto de renda ? pois pelo que consultei na legislação sempre se fala em mesma fonte pagadora .


detalhes : a pessoa jurídica é matriz e uma filial ;
cada RPA sozinha é isenta


desde já agradeço a quem puder me ajudar

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 18:26

Adriana
Bom dia


A retenção é feita pela PJ que contratou os serviços do autonomo, considerando que o recolhimento é feito na matriz entende-se que havendo o serviço a empresa deverá somar os dois e fazer a retençao.

Veja neste link um artigo do Cenofisco que exemplificada situação similar.


Heloisa Motoki

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