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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de IPI

Gleice R.P

Gleice R.p

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 20:16

Boa noite

Trabalho em uma empresa que compra, industrializa e revende bobinas de aço. E estou com o seguinte caso.
Vamos comprar bobinas de um cliente que se enquadra nos automotivos (com suspensão do IPI), mas esse cliente comprou de um 3º e irá revender com o destaque do IPI.
Iremos industrializar essas bobinas e vendê-las com o Suspensão do IPI para o mesmo cliente que nos vendeu no inicio.
Minha duvida é:
Como comprei as bobinas, já sabendo que irei vendê- las a uma empresa com Suspensão de IPI, na entrada eu tenho direito ao credito do mesmo ?

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 21:10

Se a saída com suspensão não estiver dentre aquelas previstas nas letras b e c do art. 254, do Decreto nº 7.212/10 (RIPI), então você fará jus au crédito.

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I - relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, que tenham sido:
(...)

b) empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos saídos do estabelecimento industrial com suspensão do imposto nos casos de que tratam os incisos VII, XI, XII e XIII do art. 43;
c) empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos saídos do estabelecimento produtor com a suspensão do imposto determinada no art. 44 (Lei no 9.493, de 1997, art. 5o);

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