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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrit. tributos de entidades sem fins lucrativos

Wilson Abreu da Silva

Wilson Abreu da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:01

Bom dia, sou novo em escriturar as entidades sem fins lucrativos e tenho algumas dúvidas e depois que assisti há alguns meses atrás uma palestra sobre as legislações e a contabilização das entidades fiquei mais em duvida ainda.
O palestrante citou que a escrituração dos impostos, mesmo sendo isentas, como o Ir sobre o lucro, devem ser tributadas como se fosse do lucro presumido ou real para assim demonstrar a isenção, gostaria de saber se alguém tem alguma posição sobre isso.
Minha outra dúvida é sobre as isenções de impostos, é correto afirmar que o Ir e CSLL sobre o lucro líquido, o Pis s/ faturamento, o Cofins s/ faturamento equiparado ao objeto social e as cotas pratonais são isentas e os impostos previdenciários e o Cofins s/ faturamento estranho ao objeto social são tributados.
Como é escriturado o IR s/ aplicação financeira?

Obrigado e um bom dia...

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