Wilson Abreu da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Bom dia, sou novo em escriturar as entidades sem fins lucrativos e tenho algumas dúvidas e depois que assisti há alguns meses atrás uma palestra sobre as legislações e a contabilização das entidades fiquei mais em duvida ainda.
O palestrante citou que a escrituração dos impostos, mesmo sendo isentas, como o Ir sobre o lucro, devem ser tributadas como se fosse do lucro presumido ou real para assim demonstrar a isenção, gostaria de saber se alguém tem alguma posição sobre isso.
Minha outra dúvida é sobre as isenções de impostos, é correto afirmar que o Ir e CSLL sobre o lucro líquido, o Pis s/ faturamento, o Cofins s/ faturamento equiparado ao objeto social e as cotas pratonais são isentas e os impostos previdenciários e o Cofins s/ faturamento estranho ao objeto social são tributados.
Como é escriturado o IR s/ aplicação financeira?
Obrigado e um bom dia...