Bom dia Jair
Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:
com exigibilidade suspensa;
inscritos em dívida ativa da União;
relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN, conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto ao Estado/Município;
lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc);
de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;
Fonte: Orientações Gerais Receita Federal.
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