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Retenção de 11% em NFS-e

Albeci Nogueira Bezerra

Albeci Nogueira Bezerra

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 13:19

Olá, gostaria de tirar uma dúvida quanto ao desconto do INSS (11%)
- Emiti uma NFS-e de R$ 13.650,00, com uma semana depois de entregue o cliente para o qual emiti a NFS-e me ligou informando sobre a retenção desses 11%, queria saber se isso procede e se proceder, esses 11% não é ressarcido? tem algum comprovante que prove que o cliente pagou a nota menos os 11%, queria entender sobre o caso.

Obrigado!

Albeci Nogueira Bezerra

Albeci Nogueira Bezerra

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 18:19

Sr. Francisco,
Primeiramente passamos um orçamento, no valor total do orçamento foi dado 10% de desconto, então emitimos a NFS-e de instalação (mão de obra)
na nota já está retendo o ISS (5%), ela quer descontar no pagamento os 11%, essa porcentagem já não era pra ser retido na emissão da nota? caso não, eles não devem apresentar um recibo ou algo que foi retido esses 11% na hora do pagamento?

Obrigado!

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 23:56

Na verdade Albeci,

Ao emitir sua NF voce deve informar no corpo da nf o valor a reter dos impostos , e no caso específico do INSS voce pode emitir também a Guia do INSS com o códico de retenção como o valor a recolher, e anexar a mesma na NF e enviar para o tomador do serviço.

Naturalmente por melhor conveniência do tomador, ele mesmo emite a guia e efetua o pagamento, sabendo que GPS deve ser em nome do prestador de serviços identificando a qual documento refere-se. Por fim voce deve informar ao setor pessoal o valor que fora retido para quem feche a folha possa realizar a compensação do imposto na GUIA GPS mensal.

Quanto a comprovação do pagamento sabendo que o tomador e responsável pelo recolhimento devido a prestação de serviço assim exigir, em caso de fiscalização quem terá que comprovar o pagamento será ele. Em contrapartida o mesmo deverá emitir a declaração que reteve esse valor, ou enviando a vós a guia correspondente quitada, para melhor controle quanto aos pagamentos realizados.


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
romerio_t@hotmail.com

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