Na verdade Albeci,
Ao emitir sua NF voce deve informar no corpo da nf o valor a reter dos impostos , e no caso específico do INSS voce pode emitir também a Guia do INSS com o códico de retenção como o valor a recolher, e anexar a mesma na NF e enviar para o tomador do serviço.
Naturalmente por melhor conveniência do tomador, ele mesmo emite a guia e efetua o pagamento, sabendo que GPS deve ser em nome do prestador de serviços identificando a qual documento refere-se. Por fim voce deve informar ao setor pessoal o valor que fora retido para quem feche a folha possa realizar a compensação do imposto na GUIA GPS mensal.
Quanto a comprovação do pagamento sabendo que o tomador e responsável pelo recolhimento devido a prestação de serviço assim exigir, em caso de fiscalização quem terá que comprovar o pagamento será ele. Em contrapartida o mesmo deverá emitir a declaração que reteve esse valor, ou enviando a vós a guia correspondente quitada, para melhor controle quanto aos pagamentos realizados.