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Transporte Intern. de cargas - Simples Nacional

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:50

Cristiane;

Essa empresa de transporte de cargas, o CNAE dela está especificando essa categoria - "transporte Internacional"?

Segundo a ultima lista das empresas impeditivas ao simples nacional, não há CNAE impeditivo quanto ao transporte internacional de cargas.

Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 8º, § 1º)

Saliento ainda que voces devem estar habilitados para transporte internacional de cargas.

Oriento fazer uma leitura na LC 123/2006 conforme abaixo.

Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 2º, art. 18, § 5º, VI.


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]

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