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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alguém me Tira essa DÚVIDA?

Antonio Francisco A Silva

Antonio Francisco a Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 10:27

4º Passo: Cálculo do Simples Nacional

Início das Atividades: 01/06/2004
Data de Apuração: 31/07/2007
Receita Bruta Acumulada: R$ 6.000,00
Faixa de Faturamento: de R$ 0,00 até R$ 120.000,00
r = 0,88
Receita Bruta do Período: R$ 900,00
Folha de Pagamento do Período: R$ 439,47

Receita IRPJ CSLL COFINS PIS INSS ICMS IPI ISS
900,00 0,00 1,89 6,66 0,00 16,20 11,25 0,00 0,00
Total 0,00 1,89 6,66 0,00 16,20 11,25 0,00 0,00
Simples Nacional a pagar: R$ 36,00
Fiz essa simulação, mas não entendi o seguinte:

Essa contribuição ao INSS de R$ 16,20 que seria 1,8% da tabela, refere-se a contribuição do empregado ou do empregador?

E se For do empregado, a contribuição do empregador vai se recolhida em qual formulário?

E se for do empregador, a contribuição do empregado, continuará sendo recolhida na GPS que vinha sendo utilizada anteriormente?

Amigos, poderiam me tirar essa dúvida?

Obrigado, pela compreensão.

Antonio.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 12:24

A contribuição de 1,8% refere-se ao empregador.
A contribuição do empregado continua a ser feito via SEFIP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 14:05

Luiz Jose
Aproveitando a pergunta do colega quero tirar minha dúvida:

As empresas que já eram optantes pelo Simples Federal e que agora migraram automaticamente para este Novo Simples Nacional, no tocante a GPS, não será recolhido a parte do funcionário e do empregador diretamente feito pelo SEFIP com vencimento no dia 10 de cada mês ??

Pois o empregador hoje contribui sobre 11%, estaria minimizando para 1,8% com o Simples Nacional??

Pelo visto conforme IN RFB nº 763 de 1º de Agosto de 2007 estariamos apenas mudando alguns códigos.

Grato pela atenção

Flavio

Antonio Francisco A Silva

Antonio Francisco a Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 14:40

Luiz José,

Mas, se continuaremos recolhendo a parte do empregado, na GPS gerada pelo SEFIP. Como se explica, se a GPS gerada no SEFIP já é a soma das contribuições dos empregados mais a do empregador (7,65...% + 11%)? por que diz-se que os 1,8% refere-se a parte do empregador?

Então a Caixa Ecomômica teria de disponibilizar uma atualização do SEFIP, para essas aliquotas.

Pelo que entendi, esses 1,8% seria então aquelas contribuições das empresas normais, que recolhiam sobre os percentuais de (11% + 20% + 5,8% + SAT...) que as microempresas optantes do simples federal não pagavam. por ser micro optantes.

O que você acha disso?

Antonio.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 15:33

Flavio e Antonio, boa tarde.

Desde o Simples Federal, quando da vigencia da LEI nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, hoje revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os impostos ali conteplados eram os seguintes:

a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (substituição parcial);

b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSL;

c) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;

d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar 84/96 (contribuição patronal sobre autônomos, e pró-labore), os artigos 22 e 22A da Lei 8.212/91 (contribuição patronal - incluindo SAT - sobre remunerações de empregados e contratação de cooperativas de serviços) e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (produção rural) (redação dada pela Lei nº 10.256, de 9.10.2001).

g) As contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, Salário-Educação e contribuição sindical patronal. Desta forma, a empresa recolherá a título de Previdência Social em sua GPS, apenas o valor descontado de seus empregados.

Como podem notar o INSS parte do empregador já era recolhida de forma simplificada pelo antigo DARF simples e a parte do empregado, recolhida via SEFIP mediante informação que a empresa era optante pelo simpples, desta forma o SEFIP entendia que lhe cabia apenas recolher a parte do empregado, ou de terceiros se fosse o caso.

Agora com a advento do "SUPERSIMPLES?" a situação relativa ao INSS é identica, não tendo portanto nenhuma alteração com relação a parte do empregado, que continua, como antes, a ser recolhido via SEFIP nos moldes ja conhecido.

Restando dúvidas postem novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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