Daniel Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa Noite.
Gostaria por gentileza de saber se algum dos foristas poderia me ajudar em uma questão tributária que até então não encontro solução nos escritórios contábeis que me prestam serviço.
Existe uma empresa X já formada com seu quadro societário dividido entre 3 sócios. Surgiu uma nova oportunidade de aquisição de um novo bem para exploração comercial na qual entrariam recursos dos 3 sócios e de uma outra pessoa que não faz parte do quadro societário.
Entretanto, os sócios que constam no contrato social não aceitam a alteração contratual para entrada de um novo sócio. Eles relataram que o melhor a ser feito seria um "contrato de gaveta" entre a empresa X e o quarto sócio no qual conste o aporte feito por cada um dos quatro sócios neste novo empreendimento e a divisão de lucro seria também feita de acordo com este "contrato de gaveta".
Daí surgiu minha dúvida. O "contrato de gaveta" caso tenha reconhecida sua autenticidade no fórum e na junta comercial do meu estado, arquivados como documentos de interesse da empresa, serviria ao final do ano para justificar a declaração de renda do novo sócio? Ou vale apenas o que está no contrato social?
Agradeço aos colegas pela atenção.
Atenciosamente,
Daniel