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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido !!!!!!

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 12:29

Bom dia !!!!!!

Vejamos uma empresa cuja atividade seja a de 82.91-1.00 o de cobranças e informações cadastrais. Na qual foi feito o cancelamento da opção do super simples na data de 02/08/07 com os dados abaixo :

INICIO : 26/12/2006 abertura
MAIS PASSOU SO A TER MOVIMENTO " DE NOTAS FISCAIS" A PARTIR DE MARÇO/2007.

MARÇO R$ 17.200
ABRIL R$ 4.300
MAIO R$ 4.300
JUNHO R$ 4.300

JULHO: 2 notas: R$ 4.300,00 e R$ 3.000,00 = R$ 7.300 - não houve retenção no corpo da nota

Acumulado R$ 37.400,00 Previssão anual inferior a R$ 120.000,00

Qual a base de calculo para o IR /CSLL : 32% OU 16%
Qual o prazo de pagamento desses impostos IR E CSLL ?
No caso das notas tirada em julho não houve retenção tera algum problema



att

MUITO OBRIGADO !!!!!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 13:24

EXEMPLOS:

JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO 17.200,00
TO 17,200,00 X 16 = 2.752,00

IR = 2.752,00 X 15% = 412,80
CSL = 2.752,00 X 9% = 247,68
pago com multa e juros por atraso no pagamento

ABRIL 4.300,00
MAIO 4.300,00
JUNHO 4.300,00
TOTAL 12,900,00 X 16 = 2.064.00

IR = 2.064,00 X 15% = 309.60
CSL = 2.064,00 X 9% = 185.76


JULHO 7.000,00 para proxima apuraçãp

Prazo para pagamento:
Os tributos apurados nestes moldes, deverá ser pago preferecialmente em quota unica, até o último dia util do mes subsequente ao do encerramento do periodo de sua apuração.

Wilson falou "No caso das notas tirada em julho não houve retenção tera algum problema?"

Respostas - A obrigação da retenção e da empresa contratante

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 14:47

BOA TARDE !!

Neste caso não a imposto em aberto pois foi recolhido todos os meses como simples federal , so que foi feito a exclusão hj da migração do super simples, pois eleva muito a carga tributaria das prestadora de serviços. Ou seja a partir de 01/07/07 a empresa passou a ser L. presumido com faturamento no mês de julho de R$ 7.300,00 na qual não foi feito nenhuma retenção no corpo da nf.

No caso Base de calculo e 16% , pq não ultrapassara R$ 120.000,00 anuais ! CORRETO.

Att

Muito obrigado pela ajuda.

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