Andreza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros Colegas:
Estou com um questionamento diretoria e gostaria de compartilhar com vocês para ver se alguém tem alguma infornação para a tal.
Estavamos com dois processos de importação cujo a licença de importação (LI) foram pagas.
Após o pagamento da LI, tivemos a informação que essas importações não mais seriam realizadas.
Tenho a informação que podíamos renovar a LI por no prazo máximo de 180 dias (sendo 90 + 90) para se houvesse alguma outra importação, poderíamos fazer uso deste valor.
Fizemos essa renovação, mais ocorre que não haverá mais importação para esse ano, portanto corrido os 180 dias, há alguma maneira de pedirmos o ressarcimento deste valor pago, em virtude de não termos mais importações para utilizarmos esse crédito?
Agradeço desde já.
Andreza