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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Microempreendedor Individual

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 13:58

Prezada Fabiana, boa tarde.

O desenquadramento do SIMEI, assim como no SIMPLES, ocorrerá quando for constatado seus débitos e, consequemente, a exclusão por ofício.

Quanto a isso não sabemos ao certo o tempo que isso demora para ocorrer.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Ricardo Teixeira da Costa

Ricardo Teixeira da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 18:19

Boa tarde, Luis Fernando.

Estou com algumas dúvidas para montar a declaração de uma pessoa que é um MEI, o faturamento bruto exercício 2011 foi de R$ 18.500,00, ele esta na categoria de prestação de serviço (Mecânica), a dúvida seria, aplico os 16% ou 32% sobre os R$ 18.500,00 para efeito de isenção ou é sobre o valor de R$ 36.000,00 limite MEI ano 2011, e na declaração lançarei qual dos dois valores como rendimento?

*Este é o primeiro MEI que pego para fazer.

Agradeço desde já.


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