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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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per/dcomp pessoa fisica com empregado

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:23

Olá,

Preciso da colaboração em uma questão da qual não consegui localizar nenhum material que falasse do assunto e talvez alguem tenha conhecimento ou já tenha passado por isso.
Uma pessoa fisica tem um funcionario com retenção de irrf. O recolhimento deste imposto de renda é feito no cpf do empregador com o codigo 0561.
Foi feito alguns recolhimentos indevidos a maior.
Minha primeira dúvida é se vinha efetivando o recolhimento no codigo correto, ou seja, 0561?
A segunda dúvida é como efetuar a compensação desse imposto via per/dcomp, ou até mesmo se é possível, pois não achei no programa tal opção?
att

Roberto

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 10 março 2012 | 10:41

Roberto,


O Codigo de retenção do IR é esse mesmo 0561 agora a compensaçõ que vc deseja fazer é porque pagou a maior ou em duplicidade. se foi em duplicidade voce pode fazer um REDARF atraves de um formulário diponivel no site da receita federal.

qualquer coisa estamos ai.

Att,
Humberto

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:01

Bom dia Humberto,

Obrigado pela confirmação do codigo.
REDARF não vem ao caso pois não tem nada de errado com o preenchimento das darf´s, mesmo se tivesse sido em duplicidade. A questão é da possibilidade de compensação via per/dcomp ou se seria somente via administrativo.

agradeço a colaboração

att

Roberto

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:03

Qualquer coisa é so acionar!

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