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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 16:41

Boa tarde

colegas

Somos pessoa juridica e temos dois imoveis locado de um mesmo proprietario,
a imobiliaria manda o boleto de cada imoveis e desconta o IRRF de cada Imovel,(aplicandop a tabela sobre cada imoveis ) eu questionei a imobiliaria (mesmo porque na DIRF posso declarar o proprietrio somente uma vez)
que o valor certo para desconto de IRRF será sobre o valor total pago a este proprietario , não importanto quantos imoveis seja , ja que esta locado para a mesma pessoas juridica.
o contador da imobiliaria disse que não que pode ser feito asim mesmo aplica a tabela sobre o valor de cada imovel, porque nunca vai bater ....
qual é o correto :
Tenho que somar o montante de alugueis pago a este proprietario e palicr a tabela, ou palico a tabela sobre o aluguel de cada imovel.
Débora

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:33

Debora
Bom dia


A retenção deve considerar o valor pago a pessoa fisica, independe do que se refere, o que é permitido fazer a divisão é quando o imovel envolve mais de um proprietario.

No entanto para fins de DIRF vc deve considerar o que de fato foi retido por vcs (vcs corrigiram o calculo da imobiliaria ou fizeram a retenção cfe demonstrativo deles?), se foi considerado o valor da imobiliaria o mesmo deve ser declarado desta forma caso contrário o proprietario ficara retido na malha fina, se houve a correção vcs devem informar a imobiliaria para que a mesma informa igualmente na DIMOB.

Considerando ainda que tenha sido feito a retenção menor o contribuinte fara o acerto com o leão da DIRPF dele, o importante é que DIRPF X DIMOB X DIRF sejam coerentes caso contrário é malha fina na certa.

Para detalhes da base legal consulte o MAFON publicado pela RFB.


Heloisa Motoki

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:39


Heloisa,


obrigado pela resposta,

então nesse caso ref a retenção que foi feita no ano de 2011 é melhor deixar como esta, mas a partir desse mês para calculo o correto então é, descontar o IRRF sobre o valor total dos dois imoveis pagos ao proprietario ?

agradeço,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:42

Debora


É isso mesmo... Se foi feito errado é melhor deixar errado, mas todo mundo tem que "errar certo" na entrega de obrigações.

O proprietario acerta as contas com o fisco ao fazer o IR (é possivel que ele apure saldo a pagar para acertar a diferença).

O seu risco, fica em pagar a diferença de juros/multa caso o fisco venha questionar a retenção menor...


Heloisa motoki

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