Solange Macedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
Gostaria de saber se ainda não foi alterado o valor da receita bruta para micro empresa como segue a informação recebida abaixo:
Conforme §4º do art. 519 do RIR:
“§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).”
Existe um projeto de lei de 2005 para alterar este limite para R$ 240.000,00 só que até hoje não fora alterado.