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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sobre o prazo para inclusão de devedores

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 08:47

bom dia amigos, estou com uma dúvida já procurei mas não encontrei a resposta no fórum. Estou com uma empresa q atrasou o pagamento da previdência ref. ao mês 12/2011 - q vencia em janeiro - ocorre o seguinte: quando eu fui pedir a CND da previdência - constava lá a inadimplência - se eu não me engano venceu por volta do dia 20/01 - ocorre q eu fiz a consulta dia 10/02 - achei muito pouco tempo de atraso para eles cobrarem. Existe alguma lei que rege o prazo para ser incluído como devedor? a minha pergunta tb é para os outros impostos federais e etc. Quanto tempo a gente pode atrasar? afinal de contas a multa e o juros são altíssimos. Não sei mas eu acho q eles deveriam dar pelo menos 1 mês a partir da data de vencimento, ou mais né....

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 14:13

Após a data de vencimento, o tributo não pago já é considerado inadimplente.
Assim que o sistema detecta que um tributo não foi pago, mesmo que sejam alguns dias de atraso, não se emite CND.

APARECIDA MOTA

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