Sandra de Lacerda Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)bom dia amigos, estou com uma dúvida já procurei mas não encontrei a resposta no fórum. Estou com uma empresa q atrasou o pagamento da previdência ref. ao mês 12/2011 - q vencia em janeiro - ocorre o seguinte: quando eu fui pedir a CND da previdência - constava lá a inadimplência - se eu não me engano venceu por volta do dia 20/01 - ocorre q eu fiz a consulta dia 10/02 - achei muito pouco tempo de atraso para eles cobrarem. Existe alguma lei que rege o prazo para ser incluído como devedor? a minha pergunta tb é para os outros impostos federais e etc. Quanto tempo a gente pode atrasar? afinal de contas a multa e o juros são altíssimos. Não sei mas eu acho q eles deveriam dar pelo menos 1 mês a partir da data de vencimento, ou mais né....