Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEmpresa matriz pode aproveitar o credito de ipi da filial, e pode pagar centralizado pela matriz o ipi?
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Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEmpresa matriz pode aproveitar o credito de ipi da filial, e pode pagar centralizado pela matriz o ipi?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Anderson
Art. 15.Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. (eu grifei)
Fomnte: Lei 9779/1999
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Visitante não registrado
Prezado Anderson,
Como regra, não há possibilidade do aproveitamento de crédito ou do recolhimento do IPI de forma centralizada pela matriz, em virtude da autonomia dos estabelecimentos, conforme o disposto no § único do art. 51,da Lei nº 5.172/66.
A única exceção é para a apuração e transferência do crédito presumido, conforme dispõe os art. 244 e 246 do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/10), a seguir transcritos:
Art. 244. A apuração do crédito presumido do imposto será efetuada, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (Lei no 9.363, de 1996, art. 2o, § 2o, e Lei no 9.779, de 1999, art. 15, inciso II).
Art. 246. O crédito presumido, apurado na forma do art. 244, poderá ser transferido para qualquer estabelecimento da empresa, para efeito de compensação com o imposto, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei no 9.363, de 1996, art. 2o, § 3o).
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