Jose Luiz de Campos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade O PIS E COFINS esta suspenso para toda a cadeia que comercializa cafe, conf instrução MP 545. Assim sendo a empresa de TORREFAÇÃO(Industria) vai arcar com a tributação no final. Sendo empresa c/ regime lucro real, PIS (1,65% e cofins 7,60%) a medida provisória indica que a TORREFAÇÃO poderá se creditar a titulo de PIS e COFINS na entrada da materia prima(café) 80% do valor:
ou seja: NF... 1000,00 x 80%... R$ 800,00
Credito de PIS............ R$ 800,00 x 1,65%= 13,20
Credito de Cofins......... R$ 800,00 x 7,60%= 60,80
Pergunta-se: Este procedimento de credito presumido que detalhei está correto?
Grato