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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS/COFINS-Ind de Torrefação

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:51

O PIS E COFINS esta suspenso para toda a cadeia que comercializa cafe, conf instrução MP 545. Assim sendo a empresa de TORREFAÇÃO(Industria) vai arcar com a tributação no final. Sendo empresa c/ regime lucro real, PIS (1,65% e cofins 7,60%) a medida provisória indica que a TORREFAÇÃO poderá se creditar a titulo de PIS e COFINS na entrada da materia prima(café) 80% do valor:

ou seja: NF... 1000,00 x 80%... R$ 800,00
Credito de PIS............ R$ 800,00 x 1,65%= 13,20
Credito de Cofins......... R$ 800,00 x 7,60%= 60,80

Pergunta-se: Este procedimento de credito presumido que detalhei está correto?

Grato

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