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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO V DO SUPER SIMPLES

RAIMUNDO NONATO DULTRA DO VALE JÚNIOR

Raimundo Nonato Dultra do Vale Júnior

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 23:45

penso que a maior problemática desta nova modalidade tributária, é o anexo v. vários colegas me perguntaram sobre tal sistemática que cita o uso de tais alíquotas quando ultrapassado certo percentual sobre a folha. tenho minha interpretação, mas não custa comparar. se puderem, agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 06:50

Bom dia Raimundo,

Para que possamos fazer a comparação solicitada por você é necessário que nos dê base para isto.

Quais são (exatamente) suas dúvidas, se as tem?

...

DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 09:43

Bom dia!

Realmente o anexo V complicou a vida de muita gente... principalmente as do prestadores de serviços, que possui um baixo faturamento e nenhum funcionario, estando obrigados a pagar 15% de imposto + 20% de INSS, muitos nao vao aguentar e vão acabar por encerrar suas empresas, gostaria de aproveitar o "gancho" e fazer uma pergunta, as empresas enquadradas neste anexo, que retem 11% de INSS em sua nota fiscal, mesmo assim tem que pagar os 20% tb, ou um dos dois será vetado?

Será que não haverá mudanças neste anexo?

Antencipadamente, obrigada pela ajuda!
um bom dia a todos!

Danieli

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 11:06

Bom dia ,

Caros amigos , coitada das empresas que fazem parte do anexo v , tenho um exemplo aki em nosso escritório de uma empresa Prest. de Serv que pagava 4,5% de simples e mais ISS 1% a Rio Bonito, Com o famoso Super Simples segundo simulação feita no proprio site da receita pagaria 17% ,Tivemos que para o presumido , para não fechar a empresa.

att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 12:48

Boa tarde Danieli,

Não se preocupe com as empresas hoje sujeitas as tabelas do anexo V nelas inclusas pelo § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07, ou pelo menos não se preocupe tanto.

Aguarda o término do recesso no Senado Federal o PLC 43/07 já aprovado enquanto sob Nº 79/2007 na Câmara por 353 votos e uma abstenção.

Este projeto dispõe entre outros itens, sobre a transferência da sujeição das receitas às aliquotas das Tabelas do Anexo V para as das tabelas do Anexo III de mais de 90 atividades, hoje na situação que você apropriadamente mencionou.

Este projeto com certeza será aprovado e muito mais do que beneficiar as referidas empresas, irá corrigir a "injustiça fiscal" que hoje ocorre.

Aposte nisto.

...

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 15:32

Uma duvida, como saber se a empresa se enquadra no anexo V, atraves de consulta do CNAE, uma empresa que é comercio e serviços se enquadra no anexo I, mas e parte de serviço, se ha necessidade de segregar os valores, vendas e serviços como saber em qual anexo se encaixa essa empresa.
CNAE 4744001 e cod de serviços 07498.

Obrigado

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 15:55

Olá Roberto

Acho que este ai vai te ajudar, foi postado pelo Rogerio no proprio e site da Contabeis.com

Se você ainda tem dúvidas sobre se o CNAE pode ou não optar pelo Simples Nacional, ou ainda em qual anexo deverá recolher o imposto que vai vencer dia 15/08, disponibilizamos no Portal Contábeis uma consulta simples pelo número do CNAE.

https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp

Este site é otimo
Flavio

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 16:46

Boa tarde Flavio e amigos.

Fiz a consulta no site e obtive a resposta 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentasme enquadro no anexo i com esse CNAE, mas alem disso a empresa presta serviços como no anexo I, nao a campo destacado, para ISS devo optar pelos anexos III, IV ou V, ja que as receitas sao lancadas em separado, minha duvida é essa em qual anexo fora o I eu lanço a empresa tem como codigo de atividade na prefeitura 07498, e se cair no anexo V como fica alem do DAS o recolhimento do INSS.
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 23:42

Boa noite Roberto,

Está para ser sancionado pel Vice Presidente o Projeto 43/2007 que traz para o Anexo III inúmeras atividades hoje sujeitas ao Anexo V.

A despeito de você não ter mencionado que tipo de serviços presta sua empresa eu quero crer que seja interessante você aguardar a sanção presidencial do referido projeto, uma vez que isto mudará sensivelmente a carga tributária das empresas prestadoras de serviços.

Acompanhe o Fórum.

...

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