Boa tarde Marina,
Se você - que conhece os motivos que levaram-na a impugnar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - não sabe como os descreve, o que diremos nós que nem os fatos conhecemos?
Na descrição dos fatos você deve relatar o porquê de você estar impugnando o indeferimento, ou seja, você não concorda com tal decisão e precisa dizer à Receita Federal, porque não concorda.
Nas instruções do preenchimento do formulário consta:
Fatos: Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
Preliminar: Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o termo de indeferimento.
Mérito: Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las)
Faça exatamente aquilo que consta das orientações acima.
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