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TRIBUTOS FEDERAIS

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Speed Pis e Cofins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 15:45

Boa tarde Almir,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
( IN RFB 1052/2010 )

O citado dispositivo legal não distingue o tipo de atividade explorada pela empresa, ou seja, todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, estão obrigadas a EFD-PIS/Cofins a partir de 01/Julho/2012.

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