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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido e Regime de Caixa

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:05

Na apuração da base de calculo para os tributos federais de empersa no Lucro Presumido regime de caixa, numa aplicação em Fic Fi cujo rendimento bruto do mes foi 502,00, esse valor (r$ 502,00) deve ser utilizado para compor a base de calculo?
Essa dúvida esta me torturando. Outra é quando a aplicação é em CDI ou CDB e ha uma renda mensal cujo IR vem descontado, e nesse caso se eu lançar a renda, devo abater o IR retido? Agradeço a atenção de todos.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 18:12

Sim, deve compor a base de calculo no trimestre. Lembrando que as aplicações financeiras pelas empresas do lucro presumido é pelo regime de caixa, ou seja, somente no período em que ocorrer a alienação, resgate ou a cessão do título ou aplicação. O imposto retido da aplicação será compensado quando os rendimentos tbm forem adicionados na base de calculo.

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