Vera Maura
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Na apuração da base de calculo para os tributos federais de empersa no Lucro Presumido regime de caixa, numa aplicação em Fic Fi cujo rendimento bruto do mes foi 502,00, esse valor (r$ 502,00) deve ser utilizado para compor a base de calculo?
Essa dúvida esta me torturando. Outra é quando a aplicação é em CDI ou CDB e ha uma renda mensal cujo IR vem descontado, e nesse caso se eu lançar a renda, devo abater o IR retido? Agradeço a atenção de todos.