Boa tarde Ariana,
Você deve dividir o débito em duas parcelas de R$ 1.110,60 pagar a diferença acrescida da multa e juros desde a data de vencimento e solicitar a compensação ou restituição via Per/DComp do valor da 3ª parcela, ou seja:
Como foi pago (vencimentos hipotéticos) :
2.221,20 / 3 = 740,40
DARF 1 - 740,40 vencimento 31/10/2011
DARF 2 - 740,40 vencimento 30/11/2011
DARF 3 - 740,40 vencimento 31/12/2011
Como deve ser pago - (correção):
2.221.20 / 2 = 1.110,60
DARF 1 - 1.110,60 vencimento 31/10/2011
1.110,60 - 740,40 = 370,20 (diferença)
adicionar a multa e os juros calculados desde o vencimento até o pagamento (atual)
DARF 2 - 1.110,60 vencimento 30/11/2011
1.110,60 - 740,40 = 370,20 (diferença)
adicionar a multa e os juros calculados desde o vencimento até o pagamento (atual)
O valor da terceira parcela ( 740,40 ) paga em 31/12/2011 deve ser motivo para elaboração do Per/DComp com vistas a solicitar a restituição ou compensação com débitos vencidos ou vincendos
Certamente não é a única alternativa que lhe resta, mas é (sim) a menos onerosa.
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