
Daniel Felipe Lobue
Prata DIVISÃO 1 , Cobrador(a) ExternoBoa tarde a todos
Mensalmente, efetuo para a mesma empresa que presta seviços de terceirização de mão de obra para o órgão público onde trabalho tanto pagamentos que são sujeitos a retenção do imposto de renda na fonte (rendimentos tributáveis), quanto pagamentos que não são sujeitos a retenção de imposto de renda na fonte (rendimentos isentos).
A empresa encaminha três faturas todos os meses para o órgão: Uma da folha de pagamento dos empregados que trabalham no órgão, uma com o vale transporte e uma com o vale alimentação
Nas faturas que são referentes as folhas de pagamento dos empregados , retemos o imposto de renda na fonte e pagamos o valor líquido para a empresa. As faturas que são referentes a vale alimentação e vale transporte, que são isentas de imposto de renda, não retemos nada e pagamos o valor total da fatura.
Pergunta:
1-Devo informar na Dirf somente o rendimentos tributáveis que são pagos a empresa ou devo informar os rendimentos isentos também?
2-Caso tenha que informar os rendimentos isentos, onde devo informá-los, em beneficiários do declarante?
Desde já agradeço a atenção