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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de Lucro Presumido para Simples nacional

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 19:43

Boa noite!

A forma de tributação da empresa era lucro presumido e agora em janeiro de 2012 fez a opção pelo simples nacional e foi deferido pela RFB com efeitos a partir de 01/01/2012.
Eu já tinha calculado os impostos de Janeiro e foram pagos, enviado a Dacon e Dctf, calculado o icms e enviado a Gia mensal.
Como proceder a partir de agora? Considero só a partir de Fev a nova tributação? Como proceder corretamente?

desde já agradeço,

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 20:31

Roselene,
boa noite.

A opção pelo SN é irretratável para todo o ano calendário, estando sujeito às normas pertinentes desde janeiro/2012, conforme termo de deferimento da SRF.

Dessa forma, deverá:

1 - Recolher o DAS de janeiro/12.

2 - Entrar com processo administrativo junto à SRF solicitando retiituição dos impostos pagos indevidamente pelo Lucro Presumido.

3 - Deverá também solicitar cancelamento da DACON e DCTF de janeiro, expondo (e provando) que a empresa encontra-se tributada na sistemática do Simples Nacional.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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