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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de 1/3 da Cofins sobre CSLL

DIEGO MENDES DE AMORIM

Diego Mendes de Amorim

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 15:44

Conforme lei 9.718 , de 27 de novembro de 1998

Art 8º § 1º . É permitido compensar 1/3 da cofins paga na cssl do mesmo periodo referente ao pagamento da cofins.No entanto também é mostrado que o o referente paragrafo é revogado pela medida provisória 2.158-35 .Porem na medida provissória no seu art 23 em nenhum momento se da como revogado a compensação.

Alguem saberia algo a respeito,ou se tal pratica ainda é utilizada e permitida pela Receita.

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