
Diego Mendes de Amorim
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeConforme lei 9.718 , de 27 de novembro de 1998
Art 8º § 1º . É permitido compensar 1/3 da cofins paga na cssl do mesmo periodo referente ao pagamento da cofins.No entanto também é mostrado que o o referente paragrafo é revogado pela medida provisória 2.158-35 .Porem na medida provissória no seu art 23 em nenhum momento se da como revogado a compensação.
Alguem saberia algo a respeito,ou se tal pratica ainda é utilizada e permitida pela Receita.