Aida
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoCom a lei 12.546/11, sendo 2,5% sobre o faturamento como fica a GFIP, quando se usa código informações à previdência?
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Aida
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoCom a lei 12.546/11, sendo 2,5% sobre o faturamento como fica a GFIP, quando se usa código informações à previdência?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Aida
Para obter as informações que procura, consulte o tópico Redução INSS de 20% p/2,5% - MP 540/2011
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Emilson André Franco Damy
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 2006:
I – nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62;
II – nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06;
III – nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;
IV – nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e
V – no código 9506.62.00.
Parágrafo único. No caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, o cálculo da contribuição obedecerá:
I – ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos produtos relacionados nos seus incisos I a V; e
II – ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas à fabricação dos produtos arrolados nos incisos I a V do caput e a receita bruta total.
Tenho um cliente q se enquadra nessa condição. Ele é fabricante de calçados e também tem uma loja de artigos esportivos na mesma empresa. Eu uso o sistema Folha Phoenix. Minhas dúvidas são:
1) Eu coloco os funcionários e os sócios na atividade do inciso II do artigo ou no inciso II do parágrafo unico?
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