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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:19

Bom dia!

Seja bem vindo ao fórum,
Claudinei dos Santos,

Desconto de créditos,
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

Vou te passar o link para maiores estudos e entendimento sobre o assunto nada melhor que a própria Receita Federal dar o parecer sobre o assunto, lendo e ficando com duvidas volte a postar,

Acesse Fonte Receita Federal.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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