Rafael Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPrezados colegas, boa tarde.
Com base no artigo 647 do RIR e Art. 30 da LC 10.833/03 os colegas entendem que o serviço de Processamento de Dados sofre retenção de IRRF 1,5% sim ou não?
respostas 1
acessos 1.191
Rafael Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPrezados colegas, boa tarde.
Com base no artigo 647 do RIR e Art. 30 da LC 10.833/03 os colegas entendem que o serviço de Processamento de Dados sofre retenção de IRRF 1,5% sim ou não?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rafael,
A descrição dos serviços prestados (Processamento de Dados) é dúbia, portanto permite uma série de interpretações.
Se neste tipo de serviços não está implícita a programação, a assessoria ou a consultoria técnica relativa ao desenvolvimento de softwares, não sofre a incidência do imposto de renda. Entretanto (repito) a própria programação sobre determinado aspecto não deixa de ser o processamento de dados.
Nestes termos para obter as respostas que procura você deve especificar (exatamente) no que consistem os serviços prestados no processamento de dados.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade