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Retenção de IRRF

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:10

Prezados colegas, boa tarde.

Com base no artigo 647 do RIR e Art. 30 da LC 10.833/03 os colegas entendem que o serviço de Processamento de Dados sofre retenção de IRRF 1,5% sim ou não?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 14:23

Boa tarde Rafael,

A descrição dos serviços prestados (Processamento de Dados) é dúbia, portanto permite uma série de interpretações.

Se neste tipo de serviços não está implícita a programação, a assessoria ou a consultoria técnica relativa ao desenvolvimento de softwares, não sofre a incidência do imposto de renda. Entretanto (repito) a própria programação sobre determinado aspecto não deixa de ser o processamento de dados.

Nestes termos para obter as respostas que procura você deve especificar (exatamente) no que consistem os serviços prestados no processamento de dados.

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