Rafael Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPrezados colegas, boa tarde.
Com base no artigo 647 do RIR e Art. 30 da LC 10.833/03 os colegas entendem que o serviço de Processamento de Dados sofre retenção de IRRF 1,5% sim ou não?
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Rafael Estrela
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPrezados colegas, boa tarde.
Com base no artigo 647 do RIR e Art. 30 da LC 10.833/03 os colegas entendem que o serviço de Processamento de Dados sofre retenção de IRRF 1,5% sim ou não?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rafael,
A descrição dos serviços prestados (Processamento de Dados) é dúbia, portanto permite uma série de interpretações.
Se neste tipo de serviços não está implícita a programação, a assessoria ou a consultoria técnica relativa ao desenvolvimento de softwares, não sofre a incidência do imposto de renda. Entretanto (repito) a própria programação sobre determinado aspecto não deixa de ser o processamento de dados.
Nestes termos para obter as respostas que procura você deve especificar (exatamente) no que consistem os serviços prestados no processamento de dados.
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