
Fábio Meurer
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores,
em uma empresa que está submetida ao PIS/Cofins na modalidade não cumulativa, as aquisições de máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado para utilização na fabricação de bens destinados a venda podem gerar o crédito de PIS/Cofins em 48, 24, 12 ou menos parcelas, dependendo da data de aquisição.
A questão é: ao realizar-se a venda de uma máquina antes de terminar o prazo para o creditamento integral do PIS/Cofins, deve a empresa:
a) Continuar apropriando os créditos até o fim, mesmo sem ter mais a posse da máquina?
b) Estornar todos os créditos já apropriados da máquina vendida?
c) Apropriar os créditos até o mês anterior ao da venda da máquina e deixar de fazê-lo no mês da venda?
d) Apropriar os créditos proporcionalmente até o dia da venda da máquina?
e) Apropriar integralmente o crédito correspondente ao mês da venda e deixar de fazê-lo a partir do mês seguinte?
Não encontrei previsão legal para este procedimento, aguardo colaboração dos colegas.